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- Quando é necessário atualizar o nome no título de eleitor
- Documentos necessários
- Prazos legais e situação do cadastro em 2026
- Como fazer pelo Autoatendimento Eleitoral (TSE)
- Como fazer presencialmente no cartório eleitoral
- Tabela comparativa: atendimento online x presencial
- Erros comuns que atrasam a atualização
- Checklist antes de solicitar a alteração
- Perguntas frequentes
- Conclusão e próximos passos
Quem se casou, se divorciou, passou por uma retificação de registro civil ou deseja incluir o nome social precisa também atualizar o título de eleitor. Sem essa atualização, o documento fica com dados divergentes dos demais registros civis, o que pode gerar problemas na hora de votar ou de comprovar identidade perante a Justiça Eleitoral. A boa notícia é que o serviço pode ser feito tanto pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto presencialmente em um cartório eleitoral.
- A alteração pode ser feita online (Autoatendimento Eleitoral) ou presencialmente no cartório eleitoral.
- É preciso apresentar um documento que comprove a mudança do nome, como certidão de casamento ou sentença de divórcio.
- Toda atualização cadastral, inclusive de nome, só pode ocorrer até 150 dias antes do pleito.
- Para as Eleições 2026, o cadastro eleitoral está fechado desde 6 de maio e só reabre após o pleito de outubro.
Quando é necessário atualizar o nome no título de eleitor
Existem duas situações distintas que levam à alteração do nome no título de eleitor, e elas seguem regras diferentes:
- Mudança por documento civil: ocorre após casamento, divórcio ou retificação de registro civil (administrativa ou judicial). Nesses casos, é obrigatório apresentar o documento que comprove a alteração.
- Inclusão de nome social: destinada a pessoas travestis e transexuais que desejam ser identificadas pelo nome social no documento. Conforme a Resolução-TSE nº 23.562, esse pedido é feito por autodeclaração, sem exigência de laudo médico, psicológico ou decisão judicial.
Em ambos os casos, o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo; apenas o nome impresso no documento é atualizado.

Documentos necessários
Antes de iniciar o pedido, separe a documentação. Os documentos exigidos são praticamente os mesmos para os canais online e presencial:
- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
- Comprovante de residência recente.
- Documento que comprove a alteração do nome: certidão de casamento, sentença judicial de divórcio ou de retificação de registro civil.
- Comprovante de quitação do serviço militar, no caso de eleitores do sexo masculino, quando exigido pela faixa etária.
- Comprovante de pagamento, caso exista débito pendente com a Justiça Eleitoral.

Para a inclusão de nome social, não é necessário apresentar certidão ou documento adicional além dos exigidos para qualquer atualização cadastral, já que a autodeclaração é suficiente para esse pedido específico.
Prazos legais e situação do cadastro em 2026
O artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe qualquer atualização de dados, incluindo mudança de nome, nos 150 dias que antecedem o pleito. Esse prazo vale para transferência de domicílio eleitoral, regularização de pendências e alteração de dados cadastrais.

Atenção para 2026: como o primeiro turno das Eleições 2026 ocorre em 4 de outubro, o cadastro eleitoral fechou em 6 de maio de 2026 e permanece fechado até novembro de 2026, quando os serviços são reabertos após o encerramento do pleito. Ou seja, quem precisar alterar o nome agora deverá aguardar a reabertura do cadastro para fazer a solicitação.
Fora do período eleitoral, a recomendação é atualizar o título assim que o novo documento civil (certidão de casamento, sentença de divórcio ou retificação) for emitido, evitando acumular pendências.

Como fazer pelo Autoatendimento Eleitoral (TSE)
Quando o cadastro estiver aberto, o passo a passo pelo portal do TSE é o seguinte:
- Acesse o site do TSE e verifique sua “Situação Eleitoral” para confirmar que não há pendências.
- Entre na opção “Autoatendimento Eleitoral” (Título Net) e selecione “Atualizar Dados”.
- Preencha as informações pessoais solicitadas.
- Faça o upload dos documentos digitalizados ou fotografados (formatos PNG, PDF ou JPG, até 5 MB por arquivo), incluindo o documento que comprova a alteração do nome.
- Tire uma selfie segurando o documento de identidade ao lado do rosto, sem óculos, boné ou outro acessório que cubra o rosto.
- Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio portal ou aplicativo e-Título.

O prazo de análise varia conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela zona eleitoral do requerente, por isso é recomendável consultar o TRE do seu estado para uma estimativa mais precisa.
Como fazer presencialmente no cartório eleitoral
Para quem prefere o atendimento presencial, o procedimento é:

- Localize o cartório eleitoral ou posto de atendimento da sua zona eleitoral.
- Verifique se é necessário agendamento prévio pelo site do TRE local.
- Compareça com todos os documentos originais listados na seção de documentação.
- Solicite a atualização de dados/alteração de nome no balcão de atendimento.
- Em muitos casos, o novo título já é emitido no mesmo atendimento, mantendo o número de inscrição original.
| Critério | Atendimento online | Atendimento presencial |
|---|---|---|
| Necessidade de agendamento | Não se aplica | Pode ser exigido, dependendo do TRE |
| Envio de documentos | Digitalizados ou fotografados | Originais, apresentados no balcão |
| Emissão do novo título | Segue trâmite do TRE após análise | Frequentemente emitido no mesmo atendimento |
| Indicado para | Quem já possui biometria cadastrada | Quem prefere confirmação imediata ou não tem biometria |

Tabela comparativa: atendimento online x presencial
A tabela acima resume as diferenças práticas entre os dois canais oficiais. Não existe um canal “melhor” de forma absoluta: a escolha depende de já ter biometria cadastrada, da disponibilidade de tempo para ir a um cartório e da urgência em ter o novo documento físico em mãos.
Erros comuns que atrasam a atualização
- Enviar documentos ilegíveis ou cortados na digitalização, o que obriga a reenviar o pedido.
- Nome divergente entre a certidão apresentada e o documento de identidade, sem explicação ou documento complementar.
- Não verificar previamente a “Situação Eleitoral”, solicitando a alteração com pendências em aberto.
- Deixar para atualizar próximo do fechamento do cadastro (150 dias antes da eleição) e perder o prazo.
- Selfie com boné, óculos escuros ou má iluminação, dificultando a validação da identidade no canal online.

Checklist antes de solicitar a alteração
- Confirmei minha “Situação Eleitoral” no site do TSE e não há pendências.
- Tenho o documento de identidade com foto, frente e verso, legível.
- Tenho comprovante de residência atualizado.
- Tenho a certidão de casamento, sentença de divórcio ou retificação, conforme o meu caso.
- Verifiquei se o cadastro eleitoral está aberto (fora do período de 150 dias antes da eleição).
- Escolhi o canal (online ou presencial) e, se presencial, verifiquei a necessidade de agendamento.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora para o nome ser atualizado?
O prazo varia de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral responsável pela zona eleitoral do eleitor. No atendimento presencial, o novo título costuma ser emitido no mesmo dia; no canal online, a análise segue o trâmite interno do TRE.

O serviço é gratuito?
Sim, a atualização de dados cadastrais na Justiça Eleitoral é um serviço público e não tem cobrança de taxa, exceto quando há débito pendente relacionado a justificativas de ausência às urnas.
Posso votar enquanto o processo de alteração não termina?
Sim, desde que o título esteja regular. A alteração do nome não suspende o direito de voto; o eleitor pode votar normalmente enquanto aguarda a emissão do documento com o novo nome, desde que compareça com um documento de identificação válido.

E se meu nome social não for reconhecido no dia da votação?
O nome social passa a constar oficialmente no título e no e-Título após a conclusão do pedido. Caso haja qualquer divergência no dia da votação, o eleitor pode procurar a mesa receptora ou o cartório eleitoral para esclarecimento.
Conclusão e próximos passos
Manter o título de eleitor atualizado evita transtornos no dia da votação e em outros trâmites que dependem da regularidade eleitoral, como emissão de passaporte ou posse em cargo público. Antes de iniciar o pedido, verifique sua situação eleitoral, separe a documentação e confirme se o cadastro está aberto para o período atual.
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Autoatendimento Eleitoral e comunicação institucional sobre atualização de nome
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 91
- Resolução-TSE nº 23.562 — Inclusão de nome social no título de eleitor