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Como Alterar o Nome no Título de Eleitor

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Quem se casou, se divorciou, passou por uma retificação de registro civil ou deseja incluir o nome social precisa também atualizar o título de eleitor. Sem essa atualização, o documento fica com dados divergentes dos demais registros civis, o que pode gerar problemas na hora de votar ou de comprovar identidade perante a Justiça Eleitoral. A boa notícia é que o serviço pode ser feito tanto pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto presencialmente em um cartório eleitoral.

Pontos-chave
  • A alteração pode ser feita online (Autoatendimento Eleitoral) ou presencialmente no cartório eleitoral.
  • É preciso apresentar um documento que comprove a mudança do nome, como certidão de casamento ou sentença de divórcio.
  • Toda atualização cadastral, inclusive de nome, só pode ocorrer até 150 dias antes do pleito.
  • Para as Eleições 2026, o cadastro eleitoral está fechado desde 6 de maio e só reabre após o pleito de outubro.

Quando é necessário atualizar o nome no título de eleitor

Existem duas situações distintas que levam à alteração do nome no título de eleitor, e elas seguem regras diferentes:

  • Mudança por documento civil: ocorre após casamento, divórcio ou retificação de registro civil (administrativa ou judicial). Nesses casos, é obrigatório apresentar o documento que comprove a alteração.
  • Inclusão de nome social: destinada a pessoas travestis e transexuais que desejam ser identificadas pelo nome social no documento. Conforme a Resolução-TSE nº 23.562, esse pedido é feito por autodeclaração, sem exigência de laudo médico, psicológico ou decisão judicial.

Em ambos os casos, o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo; apenas o nome impresso no documento é atualizado.

Pessoa segurando certidão de casamento e documento de identidade lado a lado

Documentos necessários

Antes de iniciar o pedido, separe a documentação. Os documentos exigidos são praticamente os mesmos para os canais online e presencial:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
  • Comprovante de residência recente.
  • Documento que comprove a alteração do nome: certidão de casamento, sentença judicial de divórcio ou de retificação de registro civil.
  • Comprovante de quitação do serviço militar, no caso de eleitores do sexo masculino, quando exigido pela faixa etária.
  • Comprovante de pagamento, caso exista débito pendente com a Justiça Eleitoral.
Documentos organizados sobre a mesa para solicitação no cartório eleitoral

Para a inclusão de nome social, não é necessário apresentar certidão ou documento adicional além dos exigidos para qualquer atualização cadastral, já que a autodeclaração é suficiente para esse pedido específico.

Prazos legais e situação do cadastro em 2026

O artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe qualquer atualização de dados, incluindo mudança de nome, nos 150 dias que antecedem o pleito. Esse prazo vale para transferência de domicílio eleitoral, regularização de pendências e alteração de dados cadastrais.

Calendário de mesa marcando uma data importante relacionada a prazo eleitoral

Atenção para 2026: como o primeiro turno das Eleições 2026 ocorre em 4 de outubro, o cadastro eleitoral fechou em 6 de maio de 2026 e permanece fechado até novembro de 2026, quando os serviços são reabertos após o encerramento do pleito. Ou seja, quem precisar alterar o nome agora deverá aguardar a reabertura do cadastro para fazer a solicitação.

Fora do período eleitoral, a recomendação é atualizar o título assim que o novo documento civil (certidão de casamento, sentença de divórcio ou retificação) for emitido, evitando acumular pendências.

Pessoa usando smartphone para acessar aplicativo de autoatendimento eleitoral

Como fazer pelo Autoatendimento Eleitoral (TSE)

Quando o cadastro estiver aberto, o passo a passo pelo portal do TSE é o seguinte:

  1. Acesse o site do TSE e verifique sua “Situação Eleitoral” para confirmar que não há pendências.
  2. Entre na opção “Autoatendimento Eleitoral” (Título Net) e selecione “Atualizar Dados”.
  3. Preencha as informações pessoais solicitadas.
  4. Faça o upload dos documentos digitalizados ou fotografados (formatos PNG, PDF ou JPG, até 5 MB por arquivo), incluindo o documento que comprova a alteração do nome.
  5. Tire uma selfie segurando o documento de identidade ao lado do rosto, sem óculos, boné ou outro acessório que cubra o rosto.
  6. Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio portal ou aplicativo e-Título.
Fila de pessoas aguardando atendimento em um cartório eleitoral

O prazo de análise varia conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela zona eleitoral do requerente, por isso é recomendável consultar o TRE do seu estado para uma estimativa mais precisa.

Como fazer presencialmente no cartório eleitoral

Para quem prefere o atendimento presencial, o procedimento é:

Comparação entre atendimento pelo tablet e por formulário impresso
  1. Localize o cartório eleitoral ou posto de atendimento da sua zona eleitoral.
  2. Verifique se é necessário agendamento prévio pelo site do TRE local.
  3. Compareça com todos os documentos originais listados na seção de documentação.
  4. Solicite a atualização de dados/alteração de nome no balcão de atendimento.
  5. Em muitos casos, o novo título já é emitido no mesmo atendimento, mantendo o número de inscrição original.
Critério Atendimento online Atendimento presencial
Necessidade de agendamento Não se aplica Pode ser exigido, dependendo do TRE
Envio de documentos Digitalizados ou fotografados Originais, apresentados no balcão
Emissão do novo título Segue trâmite do TRE após análise Frequentemente emitido no mesmo atendimento
Indicado para Quem já possui biometria cadastrada Quem prefere confirmação imediata ou não tem biometria
Pessoa revisando documentos com atenção para evitar erros no pedido

Tabela comparativa: atendimento online x presencial

A tabela acima resume as diferenças práticas entre os dois canais oficiais. Não existe um canal “melhor” de forma absoluta: a escolha depende de já ter biometria cadastrada, da disponibilidade de tempo para ir a um cartório e da urgência em ter o novo documento físico em mãos.

Erros comuns que atrasam a atualização

  • Enviar documentos ilegíveis ou cortados na digitalização, o que obriga a reenviar o pedido.
  • Nome divergente entre a certidão apresentada e o documento de identidade, sem explicação ou documento complementar.
  • Não verificar previamente a “Situação Eleitoral”, solicitando a alteração com pendências em aberto.
  • Deixar para atualizar próximo do fechamento do cadastro (150 dias antes da eleição) e perder o prazo.
  • Selfie com boné, óculos escuros ou má iluminação, dificultando a validação da identidade no canal online.
Lista de verificação impressa sendo marcada com caneta

Checklist antes de solicitar a alteração

  • Confirmei minha “Situação Eleitoral” no site do TSE e não há pendências.
  • Tenho o documento de identidade com foto, frente e verso, legível.
  • Tenho comprovante de residência atualizado.
  • Tenho a certidão de casamento, sentença de divórcio ou retificação, conforme o meu caso.
  • Verifiquei se o cadastro eleitoral está aberto (fora do período de 150 dias antes da eleição).
  • Escolhi o canal (online ou presencial) e, se presencial, verifiquei a necessidade de agendamento.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para o nome ser atualizado?

O prazo varia de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral responsável pela zona eleitoral do eleitor. No atendimento presencial, o novo título costuma ser emitido no mesmo dia; no canal online, a análise segue o trâmite interno do TRE.

Pessoa com dúvida antes de solicitar a alteração do nome

O serviço é gratuito?

Sim, a atualização de dados cadastrais na Justiça Eleitoral é um serviço público e não tem cobrança de taxa, exceto quando há débito pendente relacionado a justificativas de ausência às urnas.

Posso votar enquanto o processo de alteração não termina?

Sim, desde que o título esteja regular. A alteração do nome não suspende o direito de voto; o eleitor pode votar normalmente enquanto aguarda a emissão do documento com o novo nome, desde que compareça com um documento de identificação válido.

Pessoa satisfeita após atualizar o documento de identidade eleitoral

E se meu nome social não for reconhecido no dia da votação?

O nome social passa a constar oficialmente no título e no e-Título após a conclusão do pedido. Caso haja qualquer divergência no dia da votação, o eleitor pode procurar a mesa receptora ou o cartório eleitoral para esclarecimento.

Conclusão e próximos passos

Manter o título de eleitor atualizado evita transtornos no dia da votação e em outros trâmites que dependem da regularidade eleitoral, como emissão de passaporte ou posse em cargo público. Antes de iniciar o pedido, verifique sua situação eleitoral, separe a documentação e confirme se o cadastro está aberto para o período atual.

  1. Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Autoatendimento Eleitoral e comunicação institucional sobre atualização de nome
  2. Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 91
  3. Resolução-TSE nº 23.562 — Inclusão de nome social no título de eleitor

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